Apoio à produção pecuária
O Município de Melgaço reforçou as medidas de apoio à produção pecuária: a autarquia auxilia os produtores deste setor com os custos de produção e, principalmente, com os custos associados à saúde animal que os produtores se vêm legalmente obrigados a cumprir e que representam um contributo importantíssimo para a manutenção da saúde pública e da segurança alimentar. As ajudas são destinadas a produtores de bovinos, caprinos e ovinos que possuam exploração sediadas no concelho de Melgaço.
O apoio financeiro será realizado de três formas distintas, consoante a natureza da exploração pecuária, sendo consideradas elegíveis as seguintes:
- Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite;
- Exploração de engorda de bovinos;
- Exploração de pequenos ruminantes.
Para os efeitos da candidatura, o criador de bovino, caprino ou ovinos deverá reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Ser titular de exploração agropecuária no concelho de Melgaço;
- Ser proprietário dos efetivos bovinos, caprinos e/ ovinos;
- Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores Pecuária (OPP);
- Possuir documentos comprovativo do registo do animal e comprovar, sempre que o município o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pela ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA (Programa Informático de Sanidade Animal) complementados com o SNIRA ( Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal e o iDigital;
- Ter a sua situação tributária regularizada perante respetivamente, a administração fiscal e segurança social;
- Ter a sua situação regularizada perante o Município de Melgaço.
As candidaturas deverão ser entregues nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Melgaço, apresentando o formulário disponibilizado no Balcão Único ou nos serviços online, acompanhado dos seguintes documentos:
- Declaração de efetivo relativo ao ano imediatamente anterior, através de lista SNIRA — Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os bovinos e iDigital para os pequenos ruminantes;
- Declaração da OPP a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro;
- Declaração de não dívida à administração fiscal e segurança social;
- Entrega de comprovativo bancário/IBAN do requerente.
As candidaturas terão, obrigatoriamente, de ser referentes ao efetivo animal do ano imediatamente anterior, sendo que o prazo de submissão das mesmas decorrerá até ao dia 30 de junho do ano seguinte àquele a que o subsídio disser respeito.
O montante anual de apoio a atribuir a cada produtor pecuário do concelho de Melgaço é calculado, segundo a tipologia de cada exploração, da seguinte forma:
- Exploração de cria de bovinos para a produção de carne e leite:
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- 50 € por cabeça nascida e registada.
- Exploração de engorda de bovinos:
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- 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo de sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço.
- Exploração de pequenos ruminantes:
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- 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo de sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço;
- 100% por cabeça, do custo associada ao registo e identificação animal.
O Município de Melgaço pode, a qualquer momento e sempre que julgue necessário, verificar o cumprimento dos termos presentes no regulamento, por parte do produtor, podendo suspender o pagamento do apoio financeiro, caso verifique anomalias que o justifiquem.