Recursos humanos

Dando cumprimento ao artigo 38.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, diploma que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, são publicados neste espaço, por extrato, os seguintes atos:

a) Os atos de nomeação transitória e as respetivas renovações;

b) Os contratos a termo resolutivo, certo ou incerto, e as respetivas nomeações;

c) Os contratos de prestação de serviços e as respetivas renovações;

d) As cessações das modalidades de vinculação referidas nas alíneas anteriores.

Requisitos de admissão (Art.º29 do Decreto-Lei Nº 204/98, de 11 de3 Julho):

1 – Só podem ser admitidos a concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de
admissão a concurso e provimento em funções públicas, bem como os requisitos especiais legalmente exigidos para o provimento dos lugares a preencher.

2 – São requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3 – Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

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