Segurança e Saúde no Trabalho

A Câmara Municipal de Melgaço tem desenvolvido enormes esforços, quer a nível económico quer a nível de recursos humanos, para que todos os seus trabalhadores possam laborar em perfeitas condições de segurança e saúde no trabalho.

A Câmara Municipal de Melgaço dispõe de serviços internos que fazem parte da estrutura do Município, abrangendo exclusivamente os trabalhadores que nela prestam serviço. A organização dos serviços internos obedece aos requisitos definidos nos artigos 74º e 78º do Decreto-Lei nº 102/2009 de 10 de setembro.

Para além de todos os trabalhadores municipais, o âmbito dos serviços de segurança e saúde no trabalho abrange todos os edifícios municipais. Mas o raio de ação é alargado a espaços particulares sempre que esteja em causa a segurança da via pública.

Todos os parques infantis, campos de jogos, gimnodesportivos e polidesportivos municipais são alvo de fiscalizações periódicas para que todos os utilizadores possam desfrutar deles em perfeita harmonia e sem riscos para a sua saúde e integridade física.

  • Garantir que todos os funcionários da CM trabalhem em boas condições de segurança e saúde no trabalho;
  • Fornecer a todos os trabalhadores todos os equipamentos de proteção individual necessários;
  • Organizar os exames médicos periódicos dos trabalhadores;
  • Acompanhar e fiscalizar obras municipais a executar mediante empreitada;
  • Fiscalizar obras particulares quando estas coloquem em risco a via pública, sempre que for solicitado;
  • Apresentar a Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro de todas as obras públicas;
  • Elaboração, verificação e aprovação dos Planos de Segurança e Saúde para todas as empreitadas ou obras por administração direta;
  • Colaboração no cumprimento da regulamentação de ruído;
  • Elaboração de Projetos de Segurança, Planos de Evacuação, Planos de Emergência e Planos Contra Incêndios dos diversos edifícios municipais;
  • Apoio na implementação de sistemas de higiene alimentar em todas as cantinas escolares e bares municipais;
  • Apoio no âmbito dos transportes coletivos de crianças;
  • Fiscalização de todos os parques infantis;
  • Fiscalização de todos os campos de jogos e polisdesportivos.

Obrigações legais em SST

A Lei-Quadro de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Decreto-Lei nº 102/2009 de 10 de setembro), faz impender sobre as entidades empregadoras a obrigatoriedade de organizarem os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho

Nele se incluem princípios gerais de prevenção e linhas gerais de aplicação, visando abranger todas as situações de trabalho, em todos os sectores de atividade, englobando todos os fatores de risco e abrangendo todos os trabalhadores, independentemente do seu vínculo contratual.

O Decreto-Lei nº 102/2009 de 10 de setembro, no artigo nº 73º, obriga as entidades empregadoras a organizar aos serviços da segurança e da saúde no trabalho, os quais constituem, ao nível da empresa, um elemento determinante na prevenção de riscos profissionais e de promoção e vigilância da saúde dos trabalhadores. Neste sentido e conforme pre4visto no artigo 74º do mesmo diploma, os serviços poderão ser organizados sob a modalidade de serviço interno, serviço comum ou ainda serviço externo

A consulta, informação e formação dos trabalhadores constituem também um dever da entidade empregadora, devendo aqueles dispor de informação atualizada e ser consultados, por escrito, relativamente às matérias constantes dos artigos 282º da Lei 7/2009 de 12 de fevereiro e artigos 18º, 19 e 20º da Lei 102/2009 de 10 de setembro.

“A realização pessoal e profissional encontra na qualidade de vida do trabalho, particularmente a que é favorecida pelas condições de segurança, higiene e saúde, uma matriz fundamental para o seu desenvolvimento”

In Decreto-Lei n.º 441/91 , de 14 de Novembro