Despacho 11 de março

Considerando a informação disponibilizada pela Direção – Geral da Saúde, Despacho n.º 2836-A/2020 dos gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 do corrente mês, a declaração de Pandemia, pela OMS, o plano de contingência do Município de Melgaço e após a reunião com a ULS de Viana do Castelo, de 11 de março, determina-se a adoção das seguintes medidas, até ao dia 30 de abril:

  1. Não são autorizadas, a partir de hoje, deslocações dos colaboradores do município em serviço, para fora dos limites do concelho, incluindo atividades de formação;
  2. É suspensa a utilização dos equipamentos culturais, bem como o Solar do Alvarinho, a Porta de Lamas de Mouro e a Loja Interativa de Turismo, com exceção de atividades letivas ou de ensaios;
  3. São suspensas as atividades e eventos desportivos que se realizem em equipamentos Municipais ou espaço público municipal;
  4. É suspensa a utilização de equipamentos desportivos municipais, estando apenas autorizados os treinos e competições oficias para equipas de atletas federados, bem como as atividades curriculares, sendo que nos treinos e competições não está autorizada a assistência de público;
  5. São suspensos os eventos em salas/auditórios dos equipamentos municipais;
  6. São suspensas as atividades em articulação com outras entidades, nomeadamente, “Projeto Atividade” e “Diabetes em Movimento”;
  7. Ficam suspensas as feiras semanais, incluindo a do próximo dia 13 de março.

Comunica-se ainda que fica, desde já, cancelada a realização da Festa do Alvarinho, que teria lugar nos próximos dias 1, 2 e 3 de maio.

O presente Despacho será objeto de revisão em função da avaliação que, em cada momento, for feita da adequação das medidas agora adotadas à finalidade de prevenção e controlo da COVID-19.

O presente despacho produz efeitos imediatos.

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