Mais de 2,3 milhões de euros para avançar com Estratégia Local de Habitação

Melgaço formalizou hoje, 2 de julho, o Acordo de Colaboração no âmbito do 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que dará resposta a 44 famílias que vivem em situações indignas de Habitação. O Acordo foi assinado entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e o município melgacense, numa cerimónia que contou com a presença da Secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves.

Ciente das dificuldades das famílias melgacenses e com o objetivo de garantir a todos o efetivo direito à habitação digna, assegurando a melhoria da qualidade de vida da população, com base na premissa de que a habitação é um aspeto fundamental para a integração e coesão territorial, a autarquia levou a cabo a Estratégia Local de Habitação de Melgaço, integrada no programa 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação. O objetivo é garantir o direito do acesso à habitação, numa dinâmica predominantemente dirigida à reabilitação e arrendamento, promovendo a inclusão social e territorial.

O Acordo de Colaboração celebrado hoje com o IHRU define a programação estratégica das soluções habitacionais a apoiar ao abrigo do programa 1º Direito para 44 agregados, correspondentes a 96 pessoas que vivem em condições indignas, através das seguintes soluções habitacionais:

  • Reabilitação de frações ou de prédios habitacionais
  • Construção de prédios ou empreendimentos habitacionais
  • Aquisição de frações ou prédios para destinar a habitação

O valor total do investimento necessário ao cumprimento dos objetivos indicados é estimado em 2.367.650,00€. Estão ainda identificados 88 beneficiários que, sendo proprietários das habitações, deverão efetuar as candidaturas ao IHRU para soluções habitacionais ao abrigo do 1.º Direito em nome próprio, podendo, em todo o processo de candidatura, contar com o apoio do município. A condição de habitação indigna concomitantemente com carência económica foi o critério de seleção dos agregados beneficiários.

 

FORAM IDENTIFICADOS 132 AGREGADOS EM SITUAÇÃO DE CARÊNCIA HABITACIONAL

Com o intuito de identificar os agregados em situação de carência habitacional, foi realizado um inquérito, coordenado pela Unidade Orgânica de Educação e Ação Social do Município, com o apoio das Juntas de Freguesia, IPss’s e serviços de ação social da saúde e da segurança social locais.

Foram identificados 132 agregados, que se traduzem num total de 243 pessoas: agregados dispersos por todo o concelho, à exceção de uma freguesia, com particular incidência na União de Freguesias de Vila e Roussas (52 agregados identificados). Concomitantemente à carência habitacional e económica, encontram-se associados a alguns destes agregados outros problemas sociais. A Estratégia Local de Habitação de Melgaço foi aprovada a 27 de fevereiro de 2021, sendo posteriormente remetida para o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., estabelecendo-se agora o Acordo e que terá a duração máxima de seis anos a contar da data da sua celebração.

 

PLANO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO:

EM 2021, O MUNICÍPIO DE MELGAÇO REFORÇOU AS MEDIDAS LOCAIS DE APOIO À HABITAÇÃO

Existem no concelho 17 habitações sociais arrendadas em regime de renda apoiada a agregados familiares em situação de comprovada carência económica. A habitação social está dispersa pelas várias freguesias do concelho, de forma a manter integrados no seu ambiente de origem os beneficiários da mesma, apresentando tipologias de T2 a T4.

O município tem congregado esforços através da implementação de medidas específicas para intervenção nas carências habitacionais e apoio ao arrendamento a agregados familiares carenciados, como sejam:

  1. apoio à criação de condições de habitabilidade, que o município apoia nas situações de carência económica comprovada em habitações particulares próprias. É um apoio de caráter temporário, montante variável e enquadra-se em quatro níveis:
    1. Nível 1 – Isenção do pagamento de taxas relativas ao licenciamento de obras;
    2. Nível 2 – Elaboração e fornecimento, a título gratuito, do projeto de execução e respetivo acompanhamento técnico da obra por parte da Câmara Municipal;
    3. Nível 3 – Fornecimento de materiais de construção para obras de conservação, beneficiação e remodelação;
    4. Nível 4 – Pagamento de mão-de-obra, cuja contratação fica a cargo da Câmara Municipal, não excedendo 2.000€ de comparticipação.
  2. apoio ao arrendamento/crédito à habitação, também de carácter excecional e pontual, destinado à comparticipação dessas despesas, e cujo valor máximo de apoio a cada ano não poderá ultrapassar os 100,00€ mensais pelo período máximo de 3 meses, a agregados familiares carenciados que reúnam as seguintes condições:
    1. Residência no concelho de Melgaço há pelo menos dois anos e que nele se encontrem recenseados;
    2. O agregado familiar não disponha de um rendimento mensal per capitasuperior a metade do valor do salário mínimo nacional;
    3. Todos os membros do agregado familiar, quando em idade de escolaridade obrigatória, frequentem estabelecimento de ensino;
    4. Sendo o candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, beneficiário do RSI (Rendimento Social de Inserção), esteja verificado o cumprimento integral das obrigações constantes do respetivo Contrato de Inserção.

 

Ainda no âmbito dos apoios à habitação, e para além dos apoios às famílias carenciadas, o município prevê também:

  1. Apoio aos jovens: isenção de taxas de edificação previstas no Regulamento Municipal devidas pela construção/reabilitação da primeira habitação própria (até aos 250 m2 de área bruta de construção) para:
    1. os jovens até aos 40 anos, quando em 2020 era apenas até aos 35 anos.
    2. casais (casamentos e união de facto, nos termos da Lei n.º 7/2001) cuja média de idades não ultrapasse os 40 anos, quando em 2020 era apenas até aos 35 anos.
  2. Fixação da taxa de IMI, para os prédios urbanos, em 0,32%(havendo a possibilidade de a fixar entre 0,3% e 0,45%);
  3. Minoração da taxa de IMI:
    1. Por número de dependentes, em imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário (1 dependente a cargo – 20€; 2 dependentes a cargo – 40€; 3 ou mais dependentes a cargo – 70€);
    2. Por prédio arrendadoem 20%, no ano a que respeita o imposto, para os prédios urbanos arrendados (com contrato de arrendamento), incluindo imóveis destinados à habitação e a comércio e serviços;
    3. Em prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural[1]em 50%.
  4. Majoração do IMIa prédios urbanos degradados – 30% para todo o concelho;

Consideram-se prédios urbanos degradados os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.