Limpeza de terrenos obrigatória até dia 15 de março
Até ao dia 15 de março, todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos em espaços rurais deverão proceder à sua limpeza. A lei obriga à limpeza dos espaços numa faixa não inferior a 50 metros para os terrenos florestais à volta de habitações e outras edificações e numa faixa de 100 metros à volta dos aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais.
O incumprimento, após esta data, constitui infração punível com coima graduada e agravada para o dobro. Este ano as coimas variam entre 280 a 10.000 euros no caso de pessoa singular e entre 1600 a 120.000 euros no caso de pessoa coletiva.
Após o dia 15 de março, perante o incumprimento das regras, o Município de Melgaço irá substituir-se aos proprietários e outros responsáveis florestais, na gestão da limpeza prevista na legislação, mediante comunicação e, na falta de resposta em cinco dias, por aviso a afixar no local dos trabalhos. Esta situação, para além da instauração de processo de contraordenação, implica o ressarcimento de todas as despesas efetuadas, conforme as disposições previstas na legislação.
O objetivo é reduzir o número de incêndios florestais. Para tal, a Proteção Civil aconselha algumas medidas: criar uma faixa de proteção de 50m à volta das casas; distanciar entre si, no mínimo, 4m, as copas das árvores; distanciar as árvores e arbustos dos edifícios em pelo menos 5m (podendo ser inferior no caso de espécies de folhosas autóctones, como por exemplo carvalhos, castanheiros, vidoeiros, sobreiros, etc.); desde que se consiga evitar a projeção de árvores sobre os telhados; e realizar regularmente a limpeza dos acessos às casas.