Medidas da segunda fase de desconfinamento COVID-19

Nesta segunda fase de desconfinamento, no seguimento da prorrogação da situação de calamidade, no âmbito da situação pandémica COVID-19, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2020, de 17 de maio e tendo por base o Plano de Contingência do Município de Melgaço, determinam-se a adoção das seguintes medidas, até 31 de maio:

  1. Continua suspensa a prática da atividade desportiva e a realização de eventos desportivos, nos equipamentos desportivos municipais, com exceção das destinadas à atividade dos praticantes desportivos profissionais e de alto rendimento em contexto de treino, sendo que não está autorizada a assistência de público;
  2. Continuam suspensos os eventos em salas/auditórios dos equipamentos municipais.

 

Determina-se, também a adoção das seguintes medidas:

  1. Ficam cancelados todos os eventos culturais e desportivos até dia 31 de maio;
  2. Continuam suspensas as feiras semanais até ao próximo dia 31 de maio, retomando a atividade no próximo dia 5 de junho;
  3. Continuam suspensas as atividades adjacentes às bancas do Mercado Municipal até ao próximo dia 31 de maio, retomando a atividade no próximo dia 5 de junho;
  4. Ficam adiadas as festas, romarias e outras atividades similares até 30 de setembro, conforme deliberação do Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal (CIM) Alto Minho em reunião com o presidente da Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM), o delegado de Saúde do Alto Minho, a diretora do Centro Distrital da Segurança Social, o comandante Distrital da Proteção Civil e a Conferência Episcopal;
  5. A abertura dos equipamentos culturais, bem como do Solar do Alvarinho, da Porta de Lamas de Mouro e da Loja Interativa de Turismo;
  6. O período de regularização das dívidas de água, saneamento e resíduos, decorrentes do encerramento dos serviços em 13 março, será de dois meses contados da data da abertura dos serviços (11 de maio), findo o qual se retomará ao procedimento de corte de abastecimento de água.

 

No sentido de mitigar as perdas das empresas de restauração, bebidas e pastelarias, a autarquia adotou as seguintes medidas:

  1. Ampliação da ocupação do domínio público para colocação de esplanadas até ao dobro do espaço ora utilizado, através de requerimento dirigido ao Município, presencial ou através do email geral@cm-melgaco.pt, acompanhado de planta de localização ou fotografia do local a ocupar com as correspondentes medidas da esplanada, demonstrando o cumprimento das regras de acessibilidade, mediante verificação dos serviços e posterior aprovação;
  2. Novas ocupações do espaço público para colocação de esplanadas, através de requerimento dirigido ao Município, presencial ou através do email geral@cm-melgaco.pt, acompanhado de planta de localização ou fotografia do local a ocupar com as correspondentes medidas da esplanada, demonstrando o cumprimento das regras de acessibilidade, mediante verificação dos serviços e posterior aprovação.

 

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