Medidas no âmbito da situação de calamidade COVID-19

No seguimento da declaração de situação de calamidade, no âmbito da situação pandémica COVID-19, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril e tendo por base o Plano de contingência do Município de Melgaço, determinam-se a adoção das seguintes medidas, até dia 18 de maio:

  1. Continua suspensa a utilização dos equipamentos culturais, bem como o Solar do Alvarinho, a Porta de Lamas de Mouro e a Loja Interativa de Turismo;
  2. Continua suspensa a prática da atividade desportiva e a realização de eventos, nos equipamentos desportivos municipais, com exceção das destinadas à atividade dos praticantes municipais e de alto rendimento em contexto de treino, sendo que não está autorizada a assistência de público;
  3. Continuam suspensos os eventos em salas/auditórios dos equipamentos municipais.

Neste contexto, determina-se ainda a adoção das seguintes medidas:

  1. Ficam cancelados todos os eventos culturais e desportivos até dia 31 de maio;
  2. Continuam suspensas as feiras semanais até ao próximo dia 31 de maio;
  3. Continuam suspensas as atividades adjacentes às bancas do Mercado Municipal até ao próximo dia 31 de maio;
  4. A abertura dos serviços de atendimento ao público no edifício dos paços do Concelho e Divisão de Obras e Serviços Urbanos será no próximo dia 11 de maio, no estrito cumprimento das medidas de proteção previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril;
  5. A abertura dos restantes serviços de atendimento ao público será no próximo dia 18 de maio;
  6. O período de regularização das dívidas de água, saneamento e resíduos, decorrentes do encerramento dos serviços em 13 de março, será de dois meses contados da data da abertura dos serviços, findo o qual se retomará ao procedimento de corte de abastecimento de água.

 

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