Melgaço expande apoios ao setor pecuário e inclui incentivos à apicultura

Mel

Mantemos o nosso compromisso em garantir condições favoráveis ao desenvolvimento rural, promovendo a excelência e a sustentabilidade no concelho. Neste âmbito, reforçamos o pacote de apoios financeiros para o setor pecuário, abrangendo neste novo ano os apicultores.

Ao apoiar a apicultura, promovemos não apenas o crescimento económico dos apicultores, mas também a sustentabilidade ambiental, reforçando o nosso compromisso com a preservação da biodiversidade e o equilíbrio dos ecossistemas. «A inclusão do setor apícola reflete a importância da apicultura para o aproveitamento sustentável do espaço rural e para a preservação da biodiversidade. Para além dos produtos diretos da atividade, como mel, cera, pólen, própolis e geleia real, a apicultura desempenha um papel vital na polinização, contribuindo para o equilíbrio ecológico dos ecossistemas e para a produção de culturas agrícolas.», considera o vice-presidente, José Adriano Lima.

O pacote de medidas fortalece o compromisso da nossa autarquia com o crescimento sustentável do setor da pecuária, com o intuito de alavancar o aumento da produção, mas também a criação de produtos diferenciados e de valor acrescentado. As ajudas são destinadas a produtores de bovinos, caprinos, ovinos e de suínos, aos produtores de fumeiro e, agora, também aos apicultores do concelho e visam auxiliar com os custos de produção e, especialmente, com os encargos legais associados à saúde e higiene animal, essenciais para garantir a saúde pública e a segurança alimentar.

Assim, o apoio financeiro ao setor é agora realizado em seis modalidades distintas, consoante a natureza da exploração pecuária, sendo consideradas elegíveis as seguintes:

  1. Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite;
  2. Exploração de engorda de bovinos;
  3. Exploração de pequenos ruminantes (caprinos e ovinos);
  4. Exploração de suínos;
  5. Produção de fumeiro;
  6. Exploração apícola.

 

Para os efeitos da candidatura, o produtor deverá reunir cumulativamente os seguintes requisitos:

  • ser titular de exploração agropecuária no concelho de Melgaço e/ou estabelecimento de transformação de carnes para fumeiro;
  • ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos, caprinos, suínos e apícolas, quando aplicável;
  • ser cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários;
  • possuir documentos comprovativos do registo do animal e exploração e comprovar, sempre que o Município o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, registo animal, sanidade animal, higiene pública veterinária, segurança alimentar, bem -estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente, entre outros, através do PISA — Programa Informático de Sanidade Animal, SNIRA — Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal, iDigital, RED — Registo de existências e deslocações, comprovativo de vacinação contra a doença de Aujewsky, guias de circulação e comprovativo de abate em matadouro; e registo da atividade apícola – Declaração anual de existência de apiários e Modo de Produção Biológica quando aplicável;
  • ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
  • ter a sua situação regularizada perante o Município de Melgaço.

As candidaturas deverão ser entregues nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Melgaço, acompanhadas dos seguintes documentos:

  • Declaração de efetivo relativo ao ano imediatamente anterior, através de lista SNIRA – Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os bovinos; iDigital para os pequenos ruminantes; RED – Registo de existências e deslocações para os suínos; Registo da atividade apícola – Declaração anual de existências para as explorações apícolas;
  • Declaração da OPP – Organização de produtores pecuários, a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro (exploração de bovinos e pequenos ruminantes);
  • Declaração de vacinação contra a doença de Aujewsky e estatuto sanitário da exploração (exploração de suínos);
  • Guia de circulação e fatura de abate em matadouro (produção de fumeiro);
  • Licença do estabelecimento industrial de transformação de carnes para fumeiro (produção de fumeiro);
  • Declaração do Organismo de Controlo (OC) que comprove o Modo de Produção Biológica;
  • Declaração de não dívida à Administração Fiscal e Segurança Social;
  • Entrega de comprovativo bancário/IBAN do requerente.

 

CANDIDATURAS A DECORRER: até 28 de fevereiro

As candidaturas terão, obrigatoriamente, de ser referentes ao efetivo animal, ou abates, do ano imediatamente anterior.

O montante anual do apoio a atribuir a cada produtor pecuário do concelho de Melgaço é calculado, segundo a tipologia de cada exploração, da seguinte forma:

  1. Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite:
  • 50€ por cabeça nascida e registada.

 

  1. Exploração de engorda de bovinos:
  • 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço.

 

  1. Exploração de pequenos ruminantes (caprinos e ovinos):
  • 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço;
  • 100 % por cabeça, do custo associado ao registo e identificação animal.

 

  1. Exploração de suínos:
  • 20€ por fêmea reprodutora registada e em cumprimento com as obrigações legais de sanidade e saúde animal;
  • 15€ por macho reprodutor registado e em cumprimento com as obrigações legais de sanidade e saúde animal.

 

  1. Produção de fumeiro:
  • 30€ por engordas abatidas em matadouro.

 

  1. Exploração apícola:
  • 50€ para os apicultores com 1 a 5 colmeias;
  • 75€ para os apicultores com 6 a 10 colmeias;
  • 100€ para os apicultores com 11 a 25 colmeias;
  • 150€ para os apicultores com 26 a 50 colmeias;
  • 200€ para os apicultores com 51 a 150 colmeias;
  • 250€ para os apicultores com 160 a 250 colmeias;
  • 350 € para os apicultores com 251 a 500 colmeias;
  • 450€ para os apicultores com mais de 500 colmeias;
  • os apicultores que aderiram ao Modo de Produção Biológico terão uma majoração de 20% no apoio.

 

No âmbito dos apoios aos apicultores, a autarquia de Melgaço, dada a tradição que os cortiços representam no concelho e pela necessidade de preservar esse saber-fazer em vias de extinção, considera que os cortiços são equivalentes a uma colmeia para efeitos de apoio.

O Município de Melgaço pode, a qualquer momento, e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento dos termos do presente Regulamento por parte do produtor, podendo suspender o pagamento do apoio financeiro, caso verifique anomalias que o justifiquem.

Regulamento disponível aqui.