Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário foi reforçado
A Câmara de Melgaço tem vindo a desenvolver um extenso trabalho e esforço no sentido de melhorar a sua prestação no que concerne a apoios sociais. Sendo sua política de base concentrar-se no melhoramento das condições de vida da sua população, criou o Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário (PDSS), transversal a diversas áreas e agora reforçado.
O Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário é composto por onze medidas que visam a proteção da família, da natalidade, da terceira idade e das pessoas economicamente desfavorecidas, que não só dão continuidade ao já executado no anterior plano, como introduzem novas ações para a consolidação de uma política social que privilegia as pessoas. Assim, de forma resumida, salientamos o mais relevante de cada medida:
11 MEDIDAS PARA PROMOVER A COESÃO SOCIAL
1 – Como incentivo à Natalidade/Adoção a câmara mantém a atribuição, a residentes no concelho, de um subsídio de nascimento e adoção de 500 euros para o primeiro e segundo filho e de 1000 euros a partir do terceiro filho.
Esta medida passa a incluir ainda o reembolso mensal de despesas de puericultura, saúde ou outros bens de primeira necessidade, até um limite máximo de 100 euros por mês, não podendo ultrapassar o montante de 600 euros, no decurso dos primeiros seis meses de vida da criança. Estas despesas só serão consideradas se efetuadas no comércio local.
2 – A autarquia mantém ainda o apoio à primeira infância através do reembolso da mensalidade da Creche com um limite máximo de 75 euros por criança, a ser concretizado todos os meses, mediante a apresentação do respetivo recibo até ao dia 15 do mês seguinte, no Balcão Único deste Município.
3 – Os Incentivos à Formação são atribuídos anualmente, a cinco novos estudantes, naturais ou residentes no concelho de Melgaço que, nesse ano, ingressem ou frequentem o ensino superior público. O valor dos incentivos é definido e atualizado anualmente por deliberação da Câmara Municipal e estes vigorarão pelo tempo mínimo que durar o curso dos candidatos selecionados.
4 – Continuarão a ser contemplados Auxílios Económicos aos alunos inseridos em agregados familiares economicamente desfavorecidos, uma medida que vai também ao encontro da necessidade de contrariar o abandono escolar por esses motivos. O valor atual é de 40,00 € para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico incluídos no 1.º escalão e 20,00 € para os do 2.º escalão. Relativamente ao pré-escolar, o valor é de 25,00 € para os alunos incluídos no 1º escalão e 12,50 € para os do 2º escalão.
5 – Visando o Apoio aos Jovens, a autarquia concede a isenção de taxas de edificação previstas no Regulamento Municipal devidas pela construção/reabilitação da primeira habitação própria (até aos 250 m2 de área bruta de construção) para os jovens até aos 35 anos e casais (casamentos e união de facto, nos termos da Lei 7/2001) cuja média de idades não ultrapasse os 35 anos.
6 – Alvo destes apoios são também Famílias Numerosas (por exemplo, sobre o preço das tarifas da água, preço do m3 de água diminui à medida que o agregado aumenta (igual ou superior a 5 elementos) e Bombeiros Voluntários no Ativo. Relativamente aos bombeiros, uma medida nova, o apoio será concedido desde que comprovem a sua atividade e será independente do número de elementos do agregado familiar.
7 – Apoio aos Idosos com a manutenção do “Cartão de Idoso”, reduzindo em 50% os preços e taxas praticados nos espaços culturais, de desporto e lazer de gestão municipal (incluindo os da Empresa Municipal), tais como: Piscinas Municipais, Casa da Cultura, Núcleos Museológicos, Porta de Lamas de Mouro, etc, para as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, residentes no concelho de Melgaço, mediante a apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.
8 – No Apoio às Famílias no domínio da Habitação, os apoios visam agregados familiares residentes no concelho há pelo menos dois anos, e nele se encontrem recenseados, que estejam em situação de grave carência económica resultante de insuficiência de rendimentos do agregado familiar, caracterizada pela impossibilidade de, pelos seus próprios meios, assegurar os encargos com a habitação própria ou arrendada. Este apoio reveste-se de caráter excecional e pontual. Mediante a apresentação de candidatura poderá ser atribuído a estes agregados apoio económico, pelo período máximo de três meses, para pagamento de renda de casa em habitação permanente, exceto, tratando-se de habitação social, ou prestação de aquisição de habitação própria.
Nas situações de pagamento de renda, o apoio a atribuir corresponderá a um terço da renda, sendo que o valor máximo do apoio não poderá ultrapassar 100,00 € (Cem euros). Nas situações de pagamento de prestação de aquisição de habitação, o apoio a atribuir corresponderá também a um terço da prestação, não podendo exceder o valor máximo de 100,00 € (Cem euros).
9 – Também no Apoio às famílias no domínio da Saúde, a autarquia, dentro das condições já anteriormente referidas, apoia a aquisição de medicamentos ou outros produtos destinados ao tratamento médico, desde que acompanhados de prescrição médica. O apoio a atribuir será calculado em função do rendimento per capita do agregado familiar, não podendo exceder o valor máximo de 100 euros por apoio, num número máximo de três anuais.
10 – A autarquia melgacense vem também, neste novo ciclo que agora se inicia, implementar uma nova medida que visa o Apoio às famílias no Consumo Energético. Assim, os agregados familiares serão apoiados com 50 euros num número máximo de três apoios anuais, para pagamento da fatura de eletricidade, que estejam numa situação de grave carência económica. Este apoio reveste-se de carácter excecional e pontual.
11 – Relativamente ao IMI dos prédios rústicos e urbanos, e mantendo as medidas de apoio que já vigoravam até aqui, a autarquia distingue agora apoios de minoração que variam consoante o número de dependentes, o número de prédios arrendados e a classificação de prédios consoante sejam de interesse público, de valor municipal ou património cultural.
Relativamente à carga fiscal em termos de IRS, compromete-se a autarquia, relativamente à reabilitação urbana, a iisentar de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT) e IMI durante três anos os prédios urbanos objeto de reabilitação, sendo tal reabilitação certificada pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., ou pela Câmara Municipal, consoante o caso, e desde que, em qualquer caso, seja atribuída a esse prédio, quando exigível, uma classificação energética igual ou superior a A ou quando, na sequência dessa reabilitação, lhe seja atribuída classe energética superior à anteriormente certificada, em pelo menos dois níveis (artigo 45.º do Estudo dos Benefícios Fiscais).
No âmbito da Área da Reabilitação Urbana do Centro da Vila, foi também aprovado um quadro de benefícios fiscais associados a impostos municipais sobre o património, passível de ser consultado no Balcão Único ou no website da autarquia.