Projetos de reabilitação urbana com apoio ao investimento
De forma a apoiar as operações de reabilitação urbana, estão abertas as candidaturas ao financiamento de projetos no âmbito do Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas – IFRRU 2020. Os apoios correspondem a empréstimos com condições mais vantajosas para os promotores face às atualmente existentes no mercado, para a reabilitação integral de edifícios, destinados a habitação ou a outras atividades, incluindo as soluções integradas de eficiência energética mais adequadas no âmbito da reabilitação, com um investimento total, por operação, até 20 milhões de euros.
Os edifícios reabilitados podem destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva. No mesmo pedido de financiamento, o IFRRU 2020 apoia medidas de eficiência energética complementares às intervenções de reabilitação urbana.
- Reabilitação integral de edifícios com idade igual ou superior a 30 anos (ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro).
Os edifícios a reabilitar têm de estar localizados na Área de Reabilitação Urbana para o centro urbano da Vila [ARU], abrangida pelo Plano de Ação de Regeneração Urbana [PARU].
Pode candidatar-se qualquer entidade, singular ou coletiva, pública ou privada, com título bastante que lhe confira poderes para realizar a intervenção. Os apoios são concedidos através de produtos financeiros de dois tipos (não acumuláveis): Empréstimos (concedidos pelos bancos selecionados para gestão dos apoios IFRRU 2020, com maturidades até 20 anos, períodos de carência equivalentes ao período do investimento + 6 meses (máx. 4 anos) e taxas de juro abaixo das praticadas no mercado para investimentos da mesma natureza) ou Garantias (associadas a empréstimos concedidos pelos mesmos bancos, destinando-se a projetos que não dispõem de garantia). Aos projetos podem ainda ser atribuídos benefícios fiscais decorrentes da lei e os previstos na delimitação da ARU, inerentes à sua localização e natureza da intervenção, nomeadamente ao nível do IMI, IMT e IVA, bem como a redução das taxas urbanísticas. Serão financiadas todas as despesas relativas à obra de reabilitação urbana e às medidas de eficiência energética.
No âmbito do IFRRU 2020, os pedidos de financiamento são apresentados no momento que o investidor considera mais oportuno para o seu investimento, não havendo, em cada ano, fases pré-determinadas para a apresentação e decisão sobre as candidaturas, nem limites ao número de pedidos de financiamento.
A formalização de candidaturas é simples e faz-se em três passos:
- Cada Município terá um interlocutor IFRRU 2020, que emitirá o parecer de enquadramento do seu projeto.
- Para permitir a escolha das melhores soluções para aumentar a eficiência energética do imóvel a reabilitar, um perito qualificado deverá realizar a Certificação Energética.
- O pedido de empréstimo é realizado num balcão da rede comercial de qualquer um dos Bancos selecionados: o Santander Totta, o Banco Português de Investimento (BPI), o Millennium BCP e o Banco Popular Portugal. A entidade responsável pela gestão das garantias é a Sociedade Portuguesa de Contragarantia Mútua (SPGM), que gere o Fundo Português de Contragarantia Mútua.
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro destinado a apoiar investimentos em reabilitação urbana, que cobre todo o território nacional. Para potenciar mais o investimento, o IFRRU 2020 reúne diversas fontes de financiamento, quer fundos europeus do PORTUGAL 2020, quer fundos provenientes de outras entidades como o Banco Europeu de Investimento e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, conjugando-os com fundos da banca comercial. O financiamento é proveniente de todos os programas operacionais regionais do Portugal 2020 (PO Norte 2020, PO Centro 2020, PO Lisboa 2020, PO Alentejo 2020, PO CrescAlgarve 2020, PO Açores 2020, PO Madeira 14-20) e do PO SEUR) e, ainda, de empréstimos contraídos, para este efeito, pelo Estado junto do Banco Europeu de Investimento (BEI) e do Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa (CEB), juntamente com as verbas disponibilizadas pelos bancos selecionados, que alavancam os fundos públicos.
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