Ação Social
No âmbito da Ação Social, o Município tem investido esforços no combate à pobreza e exclusão social através do apoio aos grupos mais vulneráveis da população. Neste sentido, os Serviços de Ação Social têm centrado a sua intervenção no alargamento das medidas de inclusão social, apostando no apoio à população economicamente carenciada, à infância e juventude, terceira idade, deficiência, doença mental, alcoolismo e violência doméstica. Este serviço procura, através de medidas de apoio psicossocial, orientação, aconselhamento e encaminhamento, potenciar o bem-estar pessoal e social das faixas mais desprotegidas da população.
As respostas neste campo têm privilegiado a dinamização das parcerias sociais locais, investindo no trabalho interinstitucional de modo a rentabilizar os recursos existentes e a potenciar a criação de respostas de forma concertada.
Com a assunção de competências na área social, o município assumiu o total domínio social, chamando a si a função agregadora e facilitadora da intervenção social. O processo de descentralização das competências em matéria de ação social para as autarquias locais e entidades intermunicipais, na sequência da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto, atribui aos municípios a competência para a elaboração e divulgação das cartas sociais municipais, para a emissão de parecer sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos, para a coordenação da execução dos programas dos contratos locais de desenvolvimento social, para o desenvolvimento de programas de promoção de conforto habitacional para pessoas idosas, para assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social, para a elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento, para a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social e para a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção.