Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (art. 12º, Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo).

A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Melgaço foi criada pela portaria nº 1226-FJ, de 30/12/2000 DR nº 300, tendo sido precedida no seu funcionamento pela Comissão de Proteção de Menores, esta criada em 20/06/1995, pela portaria 613, DR nº 140.

A intervenção para promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo (art. 3º, Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo).

Área de intervenção:

Concelho de Melgaço

Comissão Restrita:

  • 1 representante do Município;
  • 1 representante da Segurança Social;
  • 1 representante do Ministério da Educação;
  • 1 representante do Ministério da Saúde;
  • 1 representante da Guarda Nacional Republicana;
  • 1 representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, atividades de carácter não institucional, em meio natural de vida, destinadas a crianças e jovens;
  • 1 representante das instituições particulares de solidariedade social ou de outras organizações não governamentais que desenvolvam, na área de competência territorial da comissão de proteção, atividades em regime de colocação institucional de crianças e jovens;

Trata-se de uma equipa multidisciplinar, que integra diversas áreas, como sejam, o Serviço Social, Psicologia, Pedagogia, Sociologia, Enfermagem, procurando-se, assim, proporcionar respostas de carácter integrado.

Comissão Alargada:

Para além de todos os técnicos da Comissão restrita, integra ainda os seguintes elementos:

  • 1 representante das associações de pais e encarregados de Educação do Agrupamento de Escolas de Melgaço;
  • 1 representante das associações ou outras organizações privadas que desenvolvam, atividades desportivas, culturais ou recreativas destinadas a crianças e jovens;
  • 1 representante das associações de jovens ou um representante dos serviços de juventude;
  • 1 representante das forças de segurança : a Guarda Nacional Republicana;
  • 4 pessoas designadas pela assembleia municipal de Melgaço de entre cidadãos eleitores preferencialmente com especiais conhecimentos ou capacidades para intervir na área das crianças e jovens em perigo;
  • Os técnicos que venham a ser cooptados pela comissão, com formação, designadamente, em serviço social, psicologia, saúde ou direito, ou cidadãos com especial interesse pelos problemas da infância e juventude.
  • 1 representante do Instituto de Emprego e Formação Profissional;

O Município integra ambas as modalidades (Restrita e Alargada) da CPCJ de Melgaço, assegurando atualmente a presidência desta entidade. De igual forma, assegura as condições necessárias ao funcionamento da Comissão, assumindo, para além do apoio técnico, as instalações, veículo e todas as despesas inerentes às atividades desenvolvidas por esta entidade.

CPCJ

Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura

Tel. 251 410 197 / 251 410 100
cpcj.melgaco@cnpdpcj.pt