Apoios Sociais

Medidas de Apoio Social

 

  • Apoio à natalidade / adoção

Trata-se de uma medida que prevê a atribuição de um subsídio de nascimento e adoção de 500,00 € (Quinhentos euros) para o primeiro e segundo filho e de 1.000,00 € (Mil euros) a partir do terceiro filho, inclusive.

A atribuição do referido subsídio, de prestação única, beneficia exclusivamente os residentes no concelho e ficará dependente de requerimento acompanhado de prova do nascimento completo e com vida / adoção, a ser entregue no Balcão Único da Câmara Municipal de Melgaço, num limite máximo de 6 meses sobre a data do nascimento/adoção.

  • Apoio no domínio da saúde

Trata-se de uma medida de apoio económico de carácter excecional e pontual, a agregados familiares carenciados, em matéria de saúde, para aquisição de medicamentos ou outros produtos destinados ao tratamento médico.

Podem-se candidatar à medida todos os residentes no concelho de Melgaço que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:

  1. Residam no concelho de Melgaço há pelo um ano;
  2. O agregado familiar não disponha de um rendimento mensal per capita superior a metade do valor do rendimento mínimo mensal garantido;
  3. Todos os membros do agregado familiar, quando em idade de escolaridade obrigatória, frequentem estabelecimento de ensino;

Sendo o candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI), esteja verificado o cumprimento integral das obrigações constantes do respetivo Contrato de Inserção.

O apoio a conceder poderá exceder o valor máximo de 100,00 € (cem euros) por apoio, num número máximo de 3 anuais, mediante apresentação do comprovativo de pagamento da despesa.

O candidato poderá candidatar-se aos apoios durante todo o ano, mediante o preenchimento de impresso próprio, a disponibilizar pela Câmara Municipal.

  • Apoio ao arrendamento / crédito à habitação

Trata-se de uma medida de apoio económico de carácter excecional e pontual, a agregados familiares carenciados, destinada à comparticipação das despesas com arrendamento ou prestação de crédito à habitação.

Podem-se candidatar à medida todos os residentes no concelho de Melgaço que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:

  1. Residam no concelho de Melgaço há pelo menos um ano;
  2. O agregado familiar não disponha de um rendimento mensal per capita superior a metade do valor do rendimento minino mensal garantido
  3. Todos os membros do agregado familiar, quando em idade de escolaridade obrigatória, frequentem estabelecimento de ensino;
  4. Sendo o candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI), esteja verificado o cumprimento integral das obrigações constantes do respetivo Contrato de Inserção.

O valor máximo do apoio em cada ano não poderá ultrapassar 100,00 € (cem euros) mensal, pelo período máximo de 3 meses, mediante apresentação do comprovativo de pagamento da despesa.

O candidato pode candidatar-se aos apoios durante todo o ano, mediante o preenchimento de impresso próprio, a disponibilizar pela Câmara Municipal.