REGISTO DA ATIVIDADE APÍCOLA:
O exercício da atividade apícola carece de registo prévio a efetuar na aplicação Atividade Apícola, na Área Reservada do IFAP, ou nas Direções de Serviços Portal do de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), ou nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito, ou no Gabinete de Apoio à Economia Local da Câmara Municipal, devendo os apicultores proceder à Declaração Anual de Existências de 1 a 30 setembro de cada ano (artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro, e do Despacho n.º 4809/2016 (II série de 8 de abril),
O apicultor deve proceder à primeira declaração de existência, no prazo de 10 dias úteis, após o início de atividade.
Sempre que ocorram alterações significativas superiores a 20 % no número de colmeias ou alterações iguais ou superiores a 20 colónias do efetivo, o apicultor deverá fazer a declaração de alterações à declaração de existências, no prazo máximo de 10 dias após a sua ocorrência.
As declarações de alterações deverão ser efetuadas para alterações superiores ou iguais a 20 colónias do efetivo.
Os apicultores deverão fornecer obrigatoriamente as coordenadas geográficas aproximadas do(s) respetivo(s) apiário(s).
É obrigatória a aposição do número de registo do apicultor em local bem visível dos apiários.
As deslocações do(s) apiário(s) para zonas controladas devem ser previamente autorizadas pela DSAVR de destino da futura implantação do(s) mesmo(s) (Mod. 488/DGV).
Sempre que pretendam deslocar o(s) apiário(s), os detentores devem comunicar previamente à DSAVR de destino da futura implantação do(s) mesmo(s) através da utilização do Mod. 488/DGAV (disponível no portal da DGAV em aqui.
As infrações no âmbito do registo e movimentação de apiários bem como das obrigações relativas às declarações de existências são punidas, nos termos do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 203/2005 de 25 de novembro, com coima cujo montante mínimo é de €100 e máximo de € 3.740 ou € 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
As medidas gerais em vigor para a atividade apícola estão divulgadas no Aviso de “Atividade Apícola – Declaração de Existências”.
REQUISITOS ESPECÍFICOS DOS OPERADORES DO MEL E OUTROS PRODUTOS APÍCOLAS
PRODUÇÃO PRIMÁRIA
- Atividade Apícola
- Produção Primária de Mel
- Fornecimento de Pequenas Quantidades
- Registo das Unidades de Produção Primária
- Higiene dos Géneros Alimentícios
- Manutenção de Registos
- Rotulagem
ESTABELECIMENTOS
- Atividade Apícola Industrial
- Responsabilidades e Obrigações gerais dos Operadores
- Cooperação com as Autoridades Competentes
- Higiene dos Géneros Alimentícios
- Análise dos Perigos e Controlo dos Pontos Críticos (HACCP)
- Rastreabilidade e Rotulagem
- Marcas de Identificação
- Subprodutos Animais
- Taxas relativas aos controlos oficiais
▸ a) Atividade Apícola
▸ b) Produção Primária de Mel
▸ c) Fornecimento de Pequenas Quantidades
▸ d) Registo das Unidades de Produção Primária
▸ e) Higiene dos Géneros Alimentícios
▸ f) Manutenção de Registos
▸ g) Rotulagem
▸ h) Atividade Apícola Industrial
▸ i) Responsabilidades e Obrigações Gerais dos Operadores
▸ j) Cooperação com as Autoridades Competentes
▸ k) Higiene dos Géneros Alimentícios
▸ l) Análise dos Perigos e Controlo dos Pontos Críticos (HACCP)
▸ m) Rastreabilidade e Rotulagem
▸ n) Marcas de Identificação
▸ o) Subprodutos Animais
▸ p) Taxas relativas aos Controlos Oficiais
ZONAS CONTROLADAS:
As Zonas Controladas são zonas geográficas onde se procede ao controlo sistemático das doenças e em que a ausência da doença não foi demonstrada. Este controlo é efetuado por uma entidade gestora reconhecida pela Direcção Geral de Veterinária. A introdução, em Zonas Controladas, de abelhas, enxames, colónias ou colmeias e seus produtos, bem como substâncias, materiais ou utensílios destinados à apicultura carece de prévia autorização da autoridade sanitária nacional, ou seja da DGV.
Melgaço pertence à Zona Controlada gerida pela APIMIL, Associação de Apicultores Entre Minho e Lima
Sede: Lugar dos Pereiras – LOIVO 4920-070 VILA NOVA DE CERVEIRA
Contatos: Telf: 251 796 813 ou 963 150 782 I e-mail: apimil@sapo.pt; alberto.dias@iol.pt
CENTROS DE CRIAÇÃO DE RAINHAS AUTÓCTONES:
Lista de Centros de Criação de Rainhas aprovados pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária.
Consultar mais informação sobre raças autóctones de abelhas
INFORMAÇÕES:
Apoio à Economia Local I Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura
E-mail: idomingues@cm-melgaço.pt
Telef. 251 410100/967130029