Apoio à pecuária
A produção de carne bovina, ovina e caprina no concelho de Melgaço, especialmente nas suas zonas de montanha, possui condições excecionais em matéria ambiental e de bem-estar animal, apresentando uma elevada margem de progressão nessas áreas.
Adicionalmente, a criação de suínos e a transformação das suas carnes em fumeiro é uma atividade tradicional no concelho que constitui uma fileira económica a potenciar com a confeção de produtos de elevada qualidade e altamente diferenciados.
Por sua vez, a apicultura desempenha um papel relevante no aproveitamento integrado e economicamente sustentável do espaço rural e que deve ser avaliada tendo por base, não só, os fatores de produção envolvidos e o valor dos produtos diretos da atividade, como o mel, a cera, o pólen, a própolis, a geleia real e as abelhas, mas também outros fatores indiretos, como a polinização que podem gerar valores de mercado muito superiores ao dos produtos apícolas. Trata-se de uma atividade essencial para o equilíbrio e sustentabilidade do meio ambiente contribuindo para a preservação da biodiversidade, para a manutenção da diversidade genética das plantas, para o equilíbrio ecológico dos ecossistemas e para a produção de culturas agrícolas.
O Município de Melgaço vê, assim, um elevado potencial de crescimento nestes setores e a possibilidade de uma maior dinamização dos mesmos, apostando não só no aumento da produção, mas também na criação de produtos diferenciados e de valor acrescentado e na preservação da biodiversidade, pelo que se considera ser urgente o seu apoio.
Nestes termos, o Município de Melgaço aprovou um Regulamento que prevê uma ajuda financeira aos produtores pecuários com o objetivo de estimular o aumento da produção animal local e a criação de cadeias curtas de produtos pecuários no concelho.
TIPOLOGIAS DE EXPLORAÇÕES ABRANGIDAS PELO APOIO FINANCEIRO
- Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite;
- Exploração de engorda de bovinos;
- Exploração de pequenos ruminantes;
- Exploração de suínos;
- Produção de fumeiro;
- Exploração apícola.
MONTANTE ANUAL DO APOIO A ATRIBUIR A CADA PRODUTOR PECUÁRIO
O apoio é calculado, segundo a tipologia de cada exploração, da seguinte forma:
a) Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite:
– 50€ por cabeça nascida e registada.
b) Exploração de engorda de bovinos:
– 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos
planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária
para o concelho de Melgaço.
c) Exploração de pequenos ruminantes:
– 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos
planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária
para o concelho de Melgaço;
– 100 % por cabeça, do custo associado ao registo e identificação animal.
d) Exploração de suínos:
– 20€ por fêmea reprodutora registada e em cumprimento com as obrigações legais de sanidade e saúde
animal;
– 15€ por macho reprodutor registado e em cumprimento com as obrigações legais de sanidade e saúde
animal.
e) Produção de fumeiro:
– 30€ por engordas abatidas em matadouro.
f) Exploração apícola:
– 50€ para os apicultores com 1 a 5 colmeias;
– 75€ para os apicultores com 6 a 10 colmeias;
– 100€ para os apicultores com 11 a 25 colmeias;
– 150€ para os apicultores com 26 a 50 colmeias;
– 200€ para os apicultores com 51 a 150 colmeias;
– 250€ para os apicultores com 160 a 250 colmeias;
– 350 € para os apicultores com 251 a 500 colmeias;
– 450€ para os apicultores com mais de 500 colmeias;
– os apicultores que aderiram ao Modo de Produção Biológico terão uma majoração de 20% no apoio.
Os cortiços serão considerados equivalentes a uma colmeia para efeitos de apoio. Considera-se esta equivalência pela tradição que os cortiços representam no concelho e pela necessidade de preservar esse saber-fazer em vias de extinção. Os cortiços, as silhas e os muros de proteção representam o testemunho de uma arquitetura vernacular e de um modo de exploração tradicional que incorpora os recursos deste território. São a evidência material e imaterial de um saber-fazer ancestral e de toda a técnica e conhecimento inerente para a sua conceção e exploração, que interessa divulgar e restituir à memória coletiva da população, garantindo a sua preservação enquanto materialização de uma atividade de cariz rural.
CONDIÇÕES DE ACESSO:
Para os efeitos da candidatura, o produtor deverá reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
a) ser titular de exploração agropecuária no concelho de Melgaço e/ou estabelecimento de transformação de carnes para fumeiro;
b) ser proprietário dos efetivos bovinos, ovinos, caprinos, suínos e apícolas, quando aplicável;
c) ser cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários;
d) possuir documentos comprovativos do registo do animal e exploração e comprovar, sempre que o Município o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, registo animal, sanidade animal, higiene pública veterinária, segurança alimentar, bem -estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente, entre outros, através do PISA — Programa Informático de Sanidade Animal, SNIRA — Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal, iDigital, RED — Registo de existências e deslocações, comprovativo de vacinação contra a doença de Aujewsky, guias de circulação e comprovativo de abate em matadouro; Registo da atividade apícola – Declaração anual de existência de apiários e Modo de Produção Biológica quando aplicável;
e) ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
f) ter a sua situação regularizada perante o Município de Melgaço.
CANDIDATURAS: DE 1 A 28 DE FEVEREIRO
As candidaturas deverão ser apresentadas entre o dia 1 e o dia 28 de fevereiro no Balcão único da Câmara Municipal de Melgaço, entre as 9h00 e as 17h00, e terão, obrigatoriamente, de ser referentes ao efetivo animal, ou abates, do ano imediatamente anterior.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
a) Declaração de efetivo relativo ao ano imediatamente anterior, através de lista SNIRA- Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os bovinos, iDigital para os pequenos ruminantes, RED- Registo de existências e deslocações para os suínos, Registo da atividade apícola-Declaração anual de existências para as explorações apícolas;
b) Declaração da OPP- Organização de produtores pecuários, a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro (exploração de bovinos e pequenos ruminantes);
c) Declaração de vacinação contra a doença de Aujewsky e estatuto sanitário da exploração (exploração de suínos);
d) Guia de circulação e fatura de abate em matadouro (produção de fumeiro);
e) Licença do estabelecimento industrial de transformação de carnes para fumeiro (produção de fumeiro);
f) Declaração do Organismo de Controlo (OC) que comprove o Modo de Produção Biológica;
g) Declaração de não dívida à Administração Fiscal e Segurança Social;
h) Entrega de comprovativo bancário/IBAN do requerente.
O âmbito, as condições de apoio, as condições das candidaturas e os montantes dos apoios indicados poderão ser alterados, anualmente, pelo Órgão Executivo, com posterior publicação neste Portal Municipal.
Esta informação não dispensa a leitura do Regulamento de Apoio Financeiro aos Produtores Pecuários que pode ser consultado aqui. Para outras informações poderá entrar em contacto através do Tel. 251 410 100, do e-mail (geral@cm-melgaco.pt) ou dirijir-se ao Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal.