Como Proceder

O que diz a Legislação (Decreto-Lei nº 124/2006 de 28 de Junho, na sua redação atual dada pela Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto e pelo Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de Feverriro)

1. Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros).

2. Mantenha as árvores em redor da habitação desramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros.

3. . Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, regra geral pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca se projetam sobre a cobertura. No caso de árvores de espécies de folhosas autóctones (como os carvalhos, castanheiros, sobreiros, etc.), a distância das copas aos edifícios pode ser inferior a 5 metros, desde que os ramos não se projetem sobre os telhados e coberturas (conforme regras definidas na legislação referida e no PMDFCI – Plano Municipal de Defesa da Florestas Contra Incêndios).

4. Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação [por exemplo, para proteger os seus bens e criar uma área de segurança para a atuação dos bombeiros], segundo as orientações do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006.

5. Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais, etc.) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação.

6. Mantenha as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas longe da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimentos isolados.

7. Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimento isolado.

Adicionalmente, recomendamos que:

8. Mantenha uma faixa de 10 metros limpa de matos de cada lado do caminho de acesso à sua habitação.

9. Mantenha a cobertura e as caleiras da habitação completamente limpas de carumas, folhas ou ramos, que podem facilitar o surgimento de focos de incêndio.

10. Coloque uma rede de retenção de faúlhas nas chaminés da habitação e não deixe frestas abertas por onde possam entrar faúlhas para o seu interior.

Se for surpreendido pelo início de um incêndio florestal, contacte:

  • Os Bombeiros pelo 251402599
  • A GNR pelo 251404960
  • O número de emergência 112

Se ficar preso num incêndio…

  • Procure não entrar em pânico;
  • Identifique uma zona com água, uma área aberta ou um conjunto de rochas, onde se possa refugiar das altas temperaturas;
  • Cubra a cabeça e a parte superior do corpo com roupas molhadas;
  • Respire o ar junto ao chão através de roupa molhada, para evitar a inalação de fumos;
  • Mantenha-se deitado e se possível cubra-se com terra do próprio solo.

Durante os incêndios…

  • Tenha em atenção a proteção da sua habitação, no caso do incêndio se desenvolver nas proximidades:
  • Retire os cortinados inflamáveis e feche todas as persianas, ou coberturas, de janelas não combustíveis, para tentar evitar a propagação do incêndio para o interior da casa;
  • Feche todas as janelas e portas para evitar fenómenos de sucção;
  • Feche todas as válvulas do gás e regue os depósitos com água;
  • Acenda uma luz em todas as divisões para ter visibilidade em caso de presença de fumos;
  • Remova materiais combustíveis do interior e das imediações da casa;
  • Molhe abundantemente as paredes e toda a zona circundante da casa;
  • Esteja preparado para evacuar todos os membros da sua família e os seus animais, caso o incêndio se aproxime da sua habitação, ou por ordem das autoridades;
  • As piscinas ou tanques são zonas potencialmente mais seguras.

Depois dos incêndios…

  • Tome cuidado quando regressar a uma área recentemente ardida, podem haver reacendimentos. Verifique se existem zonas em combustão na sua casa ou à volta e extinga-os, caso existam;
  • Se a sua casa for evacuada, regresse só quando os bombeiros o aconselharem;
  • Assegure-se que a sua casa não está em risco de ruir. Tenha cuidado com os fios elétricos expostos e outros perigos;
  • Impeça as crianças de brincarem no local do incêndio a seguir à sua extinção. Lembre-se que há perigo de reacendimento.
  • Colabore com as autoridades competentes nas operações de rescaldo e vigilância.

Mais do que quatro incêndios em cinco têm causas humanas?

Comportamentos de negligência tais como fumar em florestas e acender fogueiras, são responsáveis pela maior parte dos incêndios florestais?

Os incêndios florestais podem ser provocados por falta de cuidado e a maior parte desses incêndios florestais podem ser evitados. No nosso país, os incêndios provocam a perda de milhares de hectares de floresta, todos os anos, sendo certo que o melhor meio de combate às chamas é a Prevenção.

É necessário que cada um de nós contribua para a defesa do património florestal, pois este é um bem necessário para a riqueza do nosso país.

A maior parte dos incêndios florestais é provocado por atos negligentes: um cigarro atirado ao chão, uma fogueira indevidamente ateada, um foguete mal lançado numa qualquer festa de aldeia.

Durante o verão, não seja culpado de um crime como este, e denuncie se vir alguém a fazê-lo.

Durante o verão, na floresta:

NÃO ATIRE CIGARROS PARA O CHÃO

NÃO FAÇA FOGUEIRAS OU LUME DE QUALQUER TIPO

NÃO LANCE FOGUETES OU BALÕES DE MECHA ACESA

EM CASO DE INCÊNDIO, LIGUE 112 OU 117
(chamada gratuita)

Período crítico: período definido nos termos do artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho na sua redação atual dada pela Lei n.º 76/2017, de 17 de Agosto, vigora entre 1 de Julho a 30 de Setembro de cada ano. Excecionalmente caso se justifique, o Período Critico pode ser alterado mediante Despacho do Membro do Governo responsável pela área das florestas.

Queimas

Uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados.
A queima de sobrantes só poderá ser realizada fora do Período Crítico. Fora do Período Crítico deverá ter ainda em atenção ao Índice de Risco Diário de Incêndio que deverá ser igual ou inferior ao nível ELEVADO.

Recomenda-se que sejam seguidos os seguintes passos:

  • Contactar o Serviço Agroflorestal (GTF) para mais informações;
  • Observar as condições meteorológicas (velocidade, direcção do vento e temperatura ambiente);
  • Mantenha a maior distância possível aos espaços florestais;
  • Criar ou verificar linhas de contenção em redor do local de realização da queima, com a abertura de uma pequena faixa ao solo mineral;
  • Dividir o material combustível, de modo a queimar partes mais pequenas;
  • Manter sempre (durante e após a queima) vigilância permanente. Tenha particular atenção aos pontos quentes;
  • Efetuar a queima de preferência da parte da manhã até às 10h00 ou depois das 18h00.

Contactos

  • Via SMS através do número 961 726 836 (deve ser indicado o nome, morada, NIF, o local da queima e dia(s) para fazer a queima)
  • Via email através do geral@cm-melgaco.pt (deve ser indicado o nome, morada, NIF, o local da queima e dia(s) para fazer a queima)
  • Atendimento telefónico às segundas, quartas e sextas de manhã, das 9h00 às 13h00, através do número 251 410 017
  • Atendimento presencial todos os dias no Balcão Único

Queimadas

Uso do fogo para a renovação de pastagens e eliminação de restolho.
Durante o período crítico ou nos dias de índice de risco de incêndio elevado ou superior é proibida a realização de queimadas, em todos os espaços rurais.
Fora desse período, a realização de queimadas só é permitida (nos espaços rurais) após licenciamento na respetiva câmara municipal, que deve designar a data para a realização dos trabalhos e só pode ser efetuada na presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.

Sem acompanhamento técnico adequado, a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional

Foguetes e outras formas de fogo

Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes.
Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefatos pirotécnicos, que não sejam os indicados anteriormente, está sujeita a autorização prévia da respetiva câmara municipal.

O desrespeito da legislação aplicável no âmbito do Sistemas Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, constitui contraordenação punível com coima de 140 € a 5.000€, podendo ser agravada para o dobro, por força de legislação excepcional.