Serviço de Metrologia

O Serviço de Metrologia do Município está qualificado pelo Instituto Português da Qualidade, como Organismo de Verificação Metrológica, conforme Despacho de qualificação, nº 8717/2024, publicado em Diário da República n.º149/2024, Série II de 02 de agosto.
O controlo metrológico é determinante na defesa do consumidor. A metrologia legal, garante a exatidão do resultado das medições dentro de limites legalmente estabelecidos, em instrumentos de medição utilizados nas transações comerciais, operações fiscais, segurança, proteção do ambiente e saúde.
O consumidor deve constatar a existência da etiqueta informativa da realização do controlo metrológico no equipamento de medição.
A falta de verificação metrológica é objeto por parte das autoridades competentes da aplicação de contraordenação grave e apreensão do equipamento.

DOMÍNIO – INSTRUMENTOS DE PESAGEM

Primeira verificação e verificação periódica de instrumentos de pesagem não automática

Classe de exatidão: II, III e IIII

Intervalo de medição /alcance:
Classe de exatidão II até 6100g
Classe de exatidão III e IIII até 500 kg

DOMÍNIO – MASSAS      

Primeira verificação e verificação periódica de massas
Classe de exatidão: M2 e M3
Intervalo de medição /alcance: 50 g a 5 kg

DOMÍNIO – TEMPO

Primeira verificação e verificação periódica de contadores de tempo (bilhar e ténis de mesa). Primeira verificação e verificação periódica de parquímetros (*)
(*) Apenas em Monção, Paredes de Coura e Valença.

A VERIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DEVERÁ SER REQUERIDA SEMPRE QUE SE VERIFIQUE UM DOS SEGUINTES MOTIVOS:

  • Aquisição de instrumento novo ou usado;
  • Inicio de atividade;
  • Instrumento com marcação inutilizada;
  • Instrumento cuja verificação não foi efetuada até 30 de novembro;
  • Instrumento reparado.

Os instrumentos que se destinem a utilização em vários locais, pertencentes a diferentes regiões, devem ser submetidos a verificação periódica em apenas um dos locais de utilização.
Pela verificação metrológica, após boa cobrança, é emitido Certificado de Verificação.
A verificação é válida por um ano a partir da data da verificação.
Poderá ser realizada a verificação dos instrumentos em serviço interno, no Serviço de Metrologia, quando se trate de vendedores ambulantes, feirantes ou produtores agrícolas, devendo para o efeito apresentar documento que o comprove.

Se pretende adquirir algum equipamento, poderá questionar o Serviço de Metrologia, para saber qual o equipamento mais adequado para a atividade pretendida, nomeadamente, classe de exatidão, alcance máximo, divisão e todos os requisitos legais. O Serviço de Metrologia, enquanto organismo isento, não informa, no entanto, marcas de instrumentos, fornecedores, nem repara equipamentos.

QUANTO CUSTA:

Conforme previsto no artigo 20º do Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril, por cada uma das operações de controlo metrológico, são devidas taxas cujos valores são atualizados regularmente com base no despacho nº 18853/2008, de 3 de julho, publicado no Diário da República, nº135, de 15 de julho e alterado através da retificação nº2135/2008, de 1 de outubro, ambos da 2ª série do mesmo ano.
A taxa a aplicar depende do equipamento, tipo de verificação, classe de precisão, alcance máximo e quantidade de equipamentos a verificar.


Poderá solicitar a verificação metrológica, presencialmente no Balcão Único da Câmara, através de email: metrologia@cm-melgaco.pt, ou através dos serviços online. em https://servicosonline.cm-melgaco.pt/

         

Contactos:

Mercado Municipal, loja 4
Vila 4960-613 Melgaço

Telefone: 251 402 426
e-mail: metrologia@cm-melgaco.pt