Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário (PDSS)

Com vista à promoção de um desenvolvimento concelhio sustentável e solidário, foi criado um plano transversal a diversas áreas, que engloba um conjunto de medidas de política social e económica, denominado Plano de Desenvolvimento Sustentável e Solidário. Estas medidas visam a proteção da família, da natalidade, da terceira idade e da população economicamente carenciada, através da criação de apoios, incentivos e isenções para incremento do investimento, da política de fixação da população, rejuvenescimento e solidariedade com os mais vulneráveis.

Atribuição de um subsídio de nascimento e adoção de 500,00€ para o primeiro e segundo filho e de 1.000,00€ a partir do terceiro filho, inclusive. A atribuição do referido subsídio, de prestação única, beneficia exclusivamente os residentes no concelho e ficará dependente de requerimento acompanhado de prova do nascimento completo e com vida/adoção, a ser entregue no Balcão Único do Município.

Esta medida inclui ainda o reembolso mensal das despesas de puericultura, saúde ou outros bens de primeira necessidade, até um limite máximo de 100,00€ por mês, não podendo ultrapassar o montante de 600,00€ no decurso dos seis primeiros meses sobre a data do nascimento/adoção da criança. Tais despesas deverão ser efetuadas no comércio local e serão reembolsadas após entrega do comprovativo das mesmas no Balcão Único e sujeitos à respetiva validação dos serviços de Ação Social do Município.

Dar nota de que no que respeita aos apoios à primeira infância-creche, o Governo, como forma de combater a pobreza infantil, promover a integração e a igualdade de acesso de oportunidades e apoiar as famílias, definiu a gratuitidade das creches para todas as crianças nascidas a partir de 1 de setembro de 2021, inclusive. A lei está em vigor desde 1 de setembro de 2022, sendo no início deste ano alargada ao setor privado.

Estes incentivos são atribuídos anualmente, a cinco novos estudantes, naturais ou residentes no concelho de Melgaço que, nesse ano, ingressem ou frequentem cursos dos níveis 5, 6 ou 7 do Quadro Nacional de Qualificações, mediante determinadas condições, nomeadamente a sua situação económica e o grau de aproveitamento escolar.

O valor dos incentivos é definido e atualizado anualmente por deliberação da Câmara Municipal e estes vigorarão pelo tempo mínimo que durar o curso dos candidatos selecionados.

Regulamento da Concessão de  Apoios no Domínio da Ação Social disponível aqui.

  • Isenção de taxas de edificação previstas no Regulamento Municipal devidas pela construção/reabilitação da primeira habitação própria (até aos 250 m2 de área bruta de construção) para:

– os jovens até aos 40 anos

– casais (casamentos e união de facto, nos termos da Lei n.º 7/2001) cuja média de idades não ultrapasse os 40 anos.

  • Fixação da taxa de IMI para os prédios urbanos, em 0,32% (havendo a possibilidade de a fixar entre 0,3% e 0,45%);
  • Minoração da taxa de IMI:
    1. Por número de dependentes, em imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário (1 dependente a cargo – 30€; 2 dependentes a cargo – 70€; 3 ou mais dependentes a cargo – 140€);
    2. Por prédio arrendado em 20%, no ano a que respeita o imposto, para os prédios urbanos arrendados (com contrato de arrendamento), incluindo imóveis destinados à habitação e a comércio e serviços;
    3. Em prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural em 50%.
  • Majoração do IMI:
    1. a prédios urbanos degradados – 30% para todo o concelho.

Conheça todas as medidas no âmbito da habitação aqui.

A autarquia concede um apoio sócio educativo aos alunos inseridos em agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações, para fazer face aos encargos com refeições e outro material escolar e transporte escolar, relacionados com o prosseguimento da escolaridade.

O valor dos incentivos é definido e atualizado anualmente por deliberação da Câmara Municipal.

Atualmente, é de 100,00 € para os alunos do 1.º ciclo do ensino básico incluídos no 1.º escalão e 50,00 € para os do 2.º escalão. Relativamente ao pré-escolar, o valor é de 80,00 € para os alunos incluídos no 1.º escalão e 40,00 € para os do 2.º escalão.

Com o objetivo de se dissuadir o consumo excessivo de água, a sua tarifação é feita segundo escalões de consumo, com valor crescente. No entanto, uma vez que não entra em linha de conta com a dimensão da família, esta tarifação penaliza fortemente as famílias mais numerosas, pelo que a autarquia de Melgaço propôs a manutenção de escalões para as famílias com um agregado igual ou superior a cinco pessoas.

Relativamente aos Bombeiros Voluntários de Melgaço, e unicamente em contratos de serviços para habitações, será aplicado Tarifário Social Doméstico nos tarifários de água, saneamento e resíduos. Serão considerados elegíveis os Bombeiros no Quadro Ativo, desde que comprovem a sua atividade com declaração emitida pelo Comando. Cada Bombeiro poderá beneficiar do apoio apenas num único contrato em seu nome, mesmo que não seja o proprietário da habitação ou titular de contrato de arrendamento. Nestas situações, deverá comprovar, através de declaração da sua Junta de Freguesia, que é parte integrante do agregado familiar.

A aplicação destes tarifários tem a duração de um ano, findo os quais devem ser renovadas as provas já referidas, sob pena de suspensão da tarifa especial.

Manutenção do “Cartão de Idoso”, reduzindo em 50% os preços e taxas praticados nos espaços culturais, de desporto e lazer de gestão municipal (incluindo os da Melsport), tais como: Piscinas Municipais, Casa da Cultura, Núcleos Museológicos, Porta de Lamas de Mouro, entre outros, para as pessoas com idade igual ou superior a 65 anos, residentes no concelho de Melgaço, mediante a apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

Esta medida visa o apoio na aquisição de medicamentos ou outros produtos destinados ao tratamento médico, desde que acompanhados de prescrição médica e mediante comprovativo de pagamento.

O apoio a atribuir será calculado em função do rendimento per capita do agregado familiar, não podendo exceder o valor máximo de 100,00€ por apoio, num número máximo de três anuais.

Destina-se a agregados familiares residentes no concelho de Melgaço há pelo menos um ano, e que se encontrem em situação de grave carência económica.

O Município estabeleceu em parceria com a Associação Dignitude (fundada por entidades do setor social e do setor da saúde) para a materialização do Programa abem, a Rede Solidária do Medicamento. O programa destina-se a indivíduos carenciados residentes no concelho de Melgaço, abrangendo também os casos de inesperada carência económica, decorrentes de situações de desemprego repentino ou de confronto com doença incapacitante. Este programa confere ao beneficiário portador de cartão abem uma comparticipação de 100% na aquisição de medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo SNS.

Esta medida visa o apoio económico para pagamento de fatura da eletricidade a agregados familiares residentes no concelho de Melgaço há pelo menos um ano e que se encontrem em situação de grave carência económica, resultante de insuficiência de rendimentos do agregado familiar, caracterizada pela impossibilidade de, pelos seus próprios meios, assegurar os encargos com o consumo de energia elétrica.

O apoio a atribuir, de caráter excecional e pontual e mediante a apresentação de candidatura, não poderá ultrapassar 50,00€, num número máximo de três apoios anuais.

Esta medida visa o apoio a agregados familiares residentes no concelho de Melgaço que se encontrem em situação de carência económica grave, resultante de insuficiência de rendimentos do agregado familiar e se mostrem impossibilitados de, pelos seus próprios meios, assegurar os encargos com bens alimentares de primeira necessidade. Mediante a apresentação de candidatura poderá ser atribuído a estes agregados vales de alimentação, para aquisição, nos supermercados locais, de bens alimentares de 1ª necessidade, assim como produtos de higiene pessoal e habitacional. O apoio a atribuir não poderá ultrapassar 50,00€ per capita, num número máximo de seis apoios anuais. Para atribuição do referido apoio, o valor de rendimento per capita não pode ultrapassar 60% do valor do Indexante dos Apoios Sociais.

  • Isenção de derrama em IRC

Como medida de fomento económico Melgaço mantém a fixação da taxa de derrama a aplicar em 0%.

  • Manutenção do Gabinete de Apoio ao Investidor:

A atividade deste Gabinete tem a sua parte mais visível no apoio que é prestado aos munícipes para resolverem problemas burocráticos relacionados com os negócios e o investimento. É sobretudo procurado por pessoas que querem investir no território, mas também na agroindústria, com especial relevo para a produção de vinho Alvarinho e outros produtos locais. Presta ainda apoio (não faz candidaturas, porque seria fomentar concorrência desleal) técnico especializado, dando orientações aos possíveis promotores de como devem instruir as suas candidaturas, dos trâmites a seguir, dos moldes em que se gerem os programas, etc.

  • Medidas de apoio ao setor primário*
    • Apoio Financeiro aos produtores pecuários: ajudar os produtores pecuários com os custos de produção e, principalmente, os custos associados à saúde animal, que os produtores se vêm legalmente obrigados a cumprir visto representarem um contributo importantíssimo para a manutenção da saúde pública e da segurança alimentar
Tipologia de exploração pecuária Apoio
Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite »»  50€ por cabeça nascida e registada.
Exploração de engorda de bovinos »» 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço.
Exploração de engorda de de pequenos ruminantes (caprinos e ovinos) »» 100 % por cabeça, do custo com a ação anual de controlo da sanidade animal, consoante estabelecido pelos planos de vigilância, controlo e erradicação, estabelecidos pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária para o concelho de Melgaço;
»» 100 % por cabeça, do custo associado ao registo e identificação animal.
Exploração de engorda de suínos »» 20€ por fêmea reprodutora registada e em cumprimento com as obrigações legais de sanidade e saúde animal;

»» 15€ por macho reprodutor registado e em cumprimento com as obrigações legais de sanidade e saúde animal.

Exploração de fumeiro »» 30€ por engordas abatidas em matadouro.

*Regulamento disponível aqui!

  • Isenção de IMI para prédios diretamente afetos à atividade: ficam isentos de IRS ou IRC os sujeitos passivos que exerçam no concelho de Melgaço, a título principal, atividade agrícola, silvícola ou pecuária, relativamente aos prédios rústicos ou urbanos direta e comprovadamente afetos à atividade, dos quais sejam, igualmente, os sujeitos passivos do IMI.
  • Redução de taxas de urbanização e edificação para o setor secundário

São reduzidas para metade as taxas previstas no Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação (RMTUE) respeitantes a todos os atos que preencham a respetiva incidência objetiva, relativos a operações urbanísticas de qualquer natureza, localizadas nas zonas empresariais do concelho ou que, localizando-se fora das zonas empresariais, se destinem ao exercício de atividade económica enquadrada no Sistema Indústria Responsável.

Melgaço mantém a participação variável no IRS em 5%.

No domínio da habitação, o município tem congregado esforços através da implementação de medidas específicas para intervenção nas carências habitacionais e apoio ao arrendamento a agregados familiares carenciados, nomeadamente:

·        Habitação social

Existem no concelho 17 habitações sociais arrendadas em regime de renda apoiada a agregados familiares em situação de comprovada carência económica. A habitação social está dispersa pelas várias freguesias do concelho, de forma a manter integrados no seu ambiente de origem os beneficiários da mesma, apresentando tipologias de T2 a T4, tendo seis delas sido já reabilitadas e nove em processo de reabilitação no âmbito das candidaturas efetuadas ao Programa 1º Direito.

·        Apoio ao arrendamento/crédito à habitação

Também de carácter excecional e pontual, destinado à comparticipação dessas despesas, e cujo valor máximo de apoio a cada ano não poderá ultrapassar os 100,00€ mensais, pelo período máximo de três meses, a agregados familiares carenciados que reúnam as seguintes condições:

  1. Residência no concelho de Melgaço há pelo menos um ano;
  2. O agregado familiar não disponha de um rendimento mensal per capita superior a metade do valor do salário mínimo nacional;
  3. Todos os membros do agregado familiar, quando em idade de escolaridade obrigatória, frequentem estabelecimento de ensino;
  4. Sendo o candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, beneficiário do RSI (Rendimento Social de Inserção), esteja verificado o cumprimento integral das obrigações constantes do respetivo Contrato de Inserção.

·        Outras medidas (apoios aos jovens)

  • Isenção de taxas de edificação previstas no Regulamento Municipal devidas pela construção/reabilitação da primeira habitação própria (até aos 250 m2 de área bruta de construção) para:

– os jovens até aos 40 anos

– casais (casamentos e união de facto, nos termos da Lei n.º 7/2001) cuja média de idades não ultrapasse os 40 anos.

  • Fixação da taxa de IMI para os prédios urbanos, em 0,32% (havendo a possibilidade de a fixar entre 0,3% e 0,45%);
  • Minoração da taxa de IMI:
    1. Por número de dependentes, em imóveis destinados a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário (1 dependente a cargo – 30€; 2 dependentes a cargo – 70€; 3 ou mais dependentes a cargo – 140€);
    2. Por prédio arrendado em 20%, no ano a que respeita o imposto, para os prédios urbanos arrendados (com contrato de arrendamento), incluindo imóveis destinados à habitação e a comércio e serviços;
    3. Em prédios classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural em 50%.
  • Majoração do IMI:
    1. a prédios urbanos degradados – 30% para todo o concelho.

·        Novas medidas propostas

As medidas cuja implementação agora se propõe visam, sobretudo, o aumento da oferta de casas no mercado de arrendamento.

Tipologia de prédios abrangidos pelas medidas IMI IMT
Isenção Redução (Nos 5 anos seguintes ao período de isenção) Isenção
Reabilitados e arrendados (comércio e serviços, incluindo todo o tipo de atividade económica) ou reabilitados para fins turísticos (excluindo Alojamento Local). 5 anos 100%
Edifícios Multifamiliares
Construção nova 5 anos 100% Sim
Reabilitação Sim

Neste contexto, criaram-se medidas de âmbito fiscal e tributário de acordo com o Regulamento de Benefícios Fiscais do Município de Melgaço, nos termos do Regime Financeiro das Autarquias Locais.

  • Isenção de IMI

Durante 5 anos, renovável por uma vez com igual limite temporal, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais , para:

  1. a) Prédios urbanos reabilitados e que sejam colocados no mercado de arrendamento, quer seja para fins habitacionais ou não habitacionais ou prédios reabilitados para fins turísticos (empreendimentos turísticos e outros edifícios que tenham por fim principal o apoio à atividade turística, com exceção do Alojamento Local);
  2. b) Novos edifícios multifamiliares.
  • Incentivos à construção de edifícios multifamiliares
    • Isenção de IMT
      • Aplicável às transações que tenham por objeto a construção ou reabilitação de edifícios multifamiliares, ultrapassando-se, portanto, o já previsto no âmbito da ARU do centro da Vila e alargando estas medidas a todo o concelho, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais.
    • Isenção de taxas urbanísticas municipais
      • A isenção, pelo período adequado à natureza da taxa, não ultrapassando 5 anos,renovável por uma vez com igual limite temporal, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais, de taxas municipais no domínio da urbanização e edificação e/ou ocupação de domínio público para as pretensões que tenham por objeto a construção de edifícios multifamiliares.
  • Habitação a custos acessíveis

Decorre do diagnóstico da EHL a conclusão da necessidade da promoção de alojamento de renda acessível, no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação, que fará crescer a oferta e equilibrar os custos de arrendamento, contribuindo para resolução dos problemas habitacionais do município.

Nesse sentido está em curso o estabelecimento de uma parceria com o IHRU, para implementar em Melgaço um parque público de habitação a custos acessíveis e por outro lado, o Município continua disponível para apoiar a iniciativa privada na criação de outras respostas de habitação.

A estas medidas juntam-se as de âmbito nacional.