Balanço Social
A elaboração do Balanço Social pelas autarquias locais observa o disposto no Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro, satisfazendo a obtenção da informação necessária à caracterização dos recursos humanos da administração pública.
A elaboração do Balanço Social pelas autarquias locais observa o disposto no Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de Outubro, satisfazendo a obtenção da informação necessária à caracterização dos recursos humanos da administração pública.