Mapa de pessoal
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º, da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, é da competência da Assembleia Municipal, aprovar proposta do Mapa de Pessoal apresentada pela Câmara Municipal.
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5º, da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, é da competência da Assembleia Municipal, aprovar proposta do Mapa de Pessoal apresentada pela Câmara Municipal.